A Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (13.709/18) tem por objetivo proteger os direitos
fundamentais de liberdade, o da privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural.
Com tudo à
garantia da proteção de dados pessoais, nos obrigando como pessoa natural ou
pessoa jurídica de direito público ou privado, que através documentos físicos,
inclusive por meios digitais disponham de tratamento de dados pessoais
adequados e seguros. Independente do meio, do país de sua sede ou do país onde
estejam localizados os dados, atendendo o Artigo 6º em conformidade a decisão
do CONTROLADOR.
No Artigo
2º da Lei nos determina a DISCIPLINA da proteção de dados pessoais com
fundamentos a(o): respeito à privacidade; autodeterminação informativa; a
liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a
inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento
econômico, tecnológico e a inovação; a livre iniciativa e concorrência e a
defesa do consumidor; e, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da
personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Importante
destacar que a Lei é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados,
devendo seguir seus preceitos às pessoas físicas, no caso de corretores autônomos (PF) e pessoas
jurídicas, que comercializa ou oferece serviços de consultorias e corretagem de
seguros em geral, planos de previdência complementar e de saúde, conforme o
Artigo 3º da LEI e seus Incisos I, II, III com seus Parágrafos 1º e 2º.
Para que
nossa empresa atenda os requisitos legais para o tratamento de dados pessoais,
conforme o Artigo 7º é necessário o seu consentimento na qualidade de TITULAR,
para isso é necessário que preencha nosso formulário padrão para a garantia de
seus direitos e dos fins estabelecidos demonstrando que nossa empresa preza a
garantia de seus direitos através do nosso dever de se fazer cumprir conforme
estabelecido e fundamentado.
Para entender melhor a LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, apresentamos as definições dos termos tratados na Lei:
Titular
Toda pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento.
Controlador
Pessoa natural ou jurídica a quem compete às decisões sobre a coleta e os tratamentos dos dados pessoais se será ou não compartilhados com seus parceiros ou prestadores de serviços, e se houver a necessidade do compartilhamento de dados o TITULAR será informado no ato da contratação dos nossos produtos e serviços.
Operador
Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Encarregado Pelo Tratamento de Dados Pessoais
Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Suas atribuições são de aceitar as reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, orientar os funcionários e os contratados da empresa a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados de pessoas, executar atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Dado Pessoal
Toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Dado Sensível
São os dados em que o tratamento de dados pode ensejar a discriminação do seu titular ou dados distintivos, como biométricos ou genéticos.
Tratamento de Dados
Toda operação realizada com os dados pessoais.
Consentimento
Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Anonimização
Utilização de meios técnicos no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Banco de Dados
Conjunto
estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em
suporte eletrônico ou físico.